Em nota divulgada, neste domingo, a defesa do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, informa que já entrou com recurso para esclarecer a contradição que a decisão judicial contém e fala sobre a expectativa da revisão da decisão.
“Isso porque a condenação do Prefeito se deu com base no art. 12, III da Lei de Improbidade que, ao tempo da condenação, estava com a eficácia suspensa em razão de liminar do Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A lei de improbidade modificada excluiu a determinação de suspensão de direitos políticos por violação dos princípios administrativos, que foi o motivo da condenação”. Destaca a defesa.
No comunicado divulgado, a defesa do prefeito, também informa o andamento do processo.
“Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estão aplicando a redação da lei modificada. No momento, o Ministério Público está se manifestando sobre os embargos opostos pelo Prefeito e o novo julgamento do TJ-SP será breve. Como a suspensão de direitos políticos já foi retirada da lei, ou seja, não caracteriza inelegibilidade, a condenação deve ser revista pelo STJ”.