O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sanciona a Lei Municipal nº 288/2023, que concede anistia de multa e juros relativos aos créditos tributários e não tributários municipais para atender o Estado de Calamidade.
Os débitos tributários ou não tributários do município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo as negociações feitas em período anterior à vigência desta lei e que não foram quitadas, farão jus à redução de juros e multas incidentes.
A adesão dos benefícios se inicia com a expedição de levantamento de débitos e, preenchimento do formulário que conterá os dados do contribuinte ou por quem tenha poderes de representá-lo, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento, bem como, a opção de pagamento dentre as hipóteses dispostas nos incisos II a V do artigo 1º desta lei.
Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome. A lei entrará em vigor no dia seis de abril e vigorará por 60 (sessenta) dias.
“Estamos trabalhando arduamente para amenizar todos os impactos causados por essa tragédia. Não iremos medir esforços em reconstruir as áreas atingidas e reestruturar o setor econômico do município”, destacou Felipe Augusto.