Felipe Augusto confirma aprovação de R$ 100 milhões para ações em áreas afetadas pela catástrofe

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Felipe Augusto, prefeito de São Sebastião, conquistou recursos de R$ 100 milhões para ações em áreas afetadas pela catástrofe através do Projeto de Lei (número 16/23), aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.  A nova Lei, autoriza o município a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao setor público.

O objetivo é assegurar a captação de recursos para investimentos na realização de projetos básicos/executivos, bem como para a execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas em resposta aos severos danos causados pelas chuvas intensas que atingiram o município no feriado de Carnaval.

O prefeito aponta a necessidade do restabelecimento da infraestrutura mínima de todo Município, inclusive, por meio da confecção de projetos para mitigação e preservação de diversas encostas, localizadas em setores de risco e alto risco, conforme classificação do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

“A população local anseia por soluções geotécnicas que restabeleçam as condições mínimas de habitabilidade, por intermédio de ações céleres do município”, destacou o prefeito.

O projeto de lei encontra-se respaldado pela Resolução no 43/2001 do Senado Federal, estando o município adimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; as despesas com pessoal estão enquadradas nos limites previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000; o Município encontra-se com todas as suas operações regulares junto à STN; o Município publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; no qual também foi publicado o Relatório de Gestão Fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; assim como, encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio e 30 de abril, respectivamente; podendo dizer que não violou nenhum acordo de refinanciamento firmado com a União; e não tem dívida pendente honrada pela União ou pelo Estado em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.

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