O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto decretou estado de calamidade pública no município, na noite dessa sexta-feira (20).
A medida visa o enfrentamento de emergência na saúde pública, de importância internacional, decorrente ao Covid-19.
O prefeito Felipe Augusto considerou também no decreto a baixa quantidade de leitos de UTI em São Sebastião.
Com o decreto, todas as autoridades públicas, servidores e munícipes devem adotar as medidas e providências necessárias para fins de prevenção a epidemia causada pelo Novo Coronavírus.
“O que vai determinar e recompensar todos os nossos esforços é o bom senso de cada um, nos cuidados e precaução ao Coronavírus”, comentou o prefeito Felipe Augusto.
Proibição – O decreto determina a proibição, por prazo indeterminado, de circulação e do ingresso, no município de veículos de transporte coletivo interestadual, público ou privado de passageiros.
Outra proibição é a de realização de eventos, e de reuniões, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões cursos presenciais.
Todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como os prestadores de serviço de saúde, com atuação em áreas vitais de atendimento à população tem permissão para continuidade das atividades.
A permissão para a manutenção dos trabalhos também alcança os profissionais que atuam na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; de assistência médica e hospitalar; de coleta de transbordo de lixo, resíduos e rejeitos; de imprensa; funerárias; de tratamento de esgoto e abastecimento de água.
Limite – Os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a compra de bens essenciais à saúde, a higiene e a alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque, devendo dar prioridade a entrega domiciliar.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a permanecerem em funcionamento deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles também considerados grupo de risco.
Medidas – O prefeito Felipe Augusto considera também como enfrentamento a Covid-19 a higienização com álcool líquido 70% em superfícies e pontos de contato com as mãos de usuários, como, corrimão, equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), balcões, esteiras de supermercados, mercados, e padarias, após cada utilização
Os estabelecimentos precisam também disponibilizar álcool em local de fácil acesso, de preferência nas entradas e saídas dos estabelecimentos.
Além de manter ambientes arejados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. Considerando também a higienização do sistema de ar condicionado.
Velórios – Com o decreto de estado de calamidade pública, ficam limitadas a no máximo 15 pessoas, o acesso a velórios em São Sebastião.
Não serão permitidos velórios de falecimentos em decorrência de síndromes respiratórias
Administração – Estão suspensos, por 30 dias, os prazos recursais na maioria dos processos da administração pública municipal direta e indireta.
A partir desta segunda-feira, 23 de março, os servidores públicos que realizam atividades não essenciais, exercerão suas atividades em Home Office. Com exceção dos que forem expressamente requisitados por suas chefias, para dar continuidade ao serviço na administração pública.
O servidor que estiver em Home Office deverá fazer uso de todas as ferramentas digitais disponíveis e ao seu alcance, inclusive reuniões através de videoconferência.
As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento.