O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto anunciou na LIVE da última segunda-feira (25) que o município estabeleceu regulamentação e normas, por meio do decreto municipal nº 8075/2021, que segue Plano São Paulo do Governo do Estado, durante a permanência do município na Fase Vermelha.
O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto anunciou na LIVE da última segunda-feira (25) que o município estabeleceu regulamentação e normas, por meio do decreto municipal nº 8075/2021, que segue Plano São Paulo do Governo do Estado, durante a permanência do município na Fase Vermelha.
“Seguimos neste momento o Plano São Paulo. Temos os melhores indicadores do Litoral Norte em relação à ocupação de UTI’s. Me compadeço com os empresários da nossa cidade, e sei das dificuldades enfrentadas. Vamos apresentar ao Governo do Estado nossos números mais uma vez, e vamos pleitear uma maior flexibilização nas regras”, assegurou Felipe Augusto.
Nesta fase, somente as atividades consideradas essenciais permanecem abertas (clique AQUI para saber quais são). Os demais serviços ficam com o atendimento ao público suspenso até a data estimada de 7 de fevereiro.
Os ambulantes devidamente cadastrados ficam autorizados a exercer serviços de entrega, retirada no local ou compra sem sair do carro. Poderão manter seu carrinho estacionado na parte frontal de sua residência.
Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de atividades não essenciais somente poderão realizar atendimentos através de telefone ou aplicativo, serviços de entrega e que permitam a compra sem sair do carro, retirada no estabelecimento e atendimento virtual.
Proibição e restrições – Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos.
Os serviços de praia e a instalação de guarda-sóis e cadeiras, por restaurantes, hotéis e condomínios também estão proibidos.
Ficam permitidos os serviços de quarto nos hotéis, pousadas e similares, e vedado os serviços de atendimento nos restaurantes. A venda de bebidas alcoólicas somente é permitida após as 6h e até às 20h.
Estão proibidas as atividades que possam gerar aglomerações, como festas, eventos e shows.
O Governo Municipal reforça a recomendação do isolamento social de idosos, gestantes, mães com recém-nascidos e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, a ciência e a medicina.
Protocolos – Os estabelecimentos que estão liberados para o funcionamento por serem considerados essenciais devem tomar alguns cuidados e seguir os protocolos sanitários.
É preciso que esses estabelecimentos exijam a obrigatoriedade de máscaras de proteção individual, além de dispor de aferição de temperatura. Na entrada e saída, assim como no interior do estabelecimento, deverá ser disponibilizado álcool 70% líquido ou em gel para higienização das mãos.
O número de consumidores no interior do estabelecimento deverá ser limitado a 40% de sua capacidade, observando a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores, com marcação indicativa no chão do estabelecimento.
Também se exige a proteção de vidro ou policarbonato em caixas e guichês, para separar colaboradores de consumidores.
É necessária também a higienização de máquinas de cartão, bem como objetos de utilização coletiva. O estabelecimento deverá dispor de funcionário para orientação e verificação das normas citadas.
O descumprimento dessas recomendações acarretará a aplicação de sanções administrativas, cíveis ou criminais, como por exemplo interdição; lacração; apreensão de bens, equipamento ou estabelecimento; cassação de alvará de licença e funcionamento.
O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto anunciou na LIVE da última segunda-feira (25) que o município estabeleceu regulamentação e normas, por meio do decreto municipal nº 8075/2021, que segue Plano São Paulo do Governo do Estado, durante a permanência do município na Fase Vermelha.
“Seguimos neste momento o Plano São Paulo. Temos os melhores indicadores do Litoral Norte em relação à ocupação de UTI’s. Me compadeço com os empresários da nossa cidade, e sei das dificuldades enfrentadas. Vamos apresentar ao Governo do Estado nossos números mais uma vez, e vamos pleitear uma maior flexibilização nas regras”, assegurou Felipe Augusto.
Nesta fase, somente as atividades consideradas essenciais permanecem abertas (clique AQUI para saber quais são). Os demais serviços ficam com o atendimento ao público suspenso até a data estimada de 7 de fevereiro.
O sambulantes devidamente cadastrados ficam autorizados a exercer serviços de entrega, retirada no localou compra sem sair do carro. Poderão manterseu carrinho estacionado na parte frontal de sua residência.
Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de atividades não essenciais somente poderão realizar atendimentos através de telefone ou aplicativo, serviços de entrega e que permitam a compra sem sair do carro, retirada no estabelecimento e atendimento virtual.
Proibição e restrições – Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos.
Os serviços de praia e a instalação de guarda-sóis e cadeiras, por restaurantes, hotéis e condomínios também estão proibidos.
Ficam permitidos os serviços de quarto nos hotéis, pousadas e similares, e vedado os serviços de atendimento nos restaurantes. A venda de bebidas alcoólicas somente é permitida após as 6h e até às 20h.
Estão proibidas as atividades que possam gerar aglomerações, como festas, eventos e shows.
O Governo Municipal reforça a recomendação do isolamento social de idosos, gestantes, mães com recém-nascidos e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, a ciência e a medicina.
Protocolos – Os estabelecimentos que estão liberados para o funcionamento por serem considerados essenciais devem tomar alguns cuidados e seguir os protocolos sanitários.
É preciso que esses estabelecimentos exijam a obrigatoriedade de máscaras de proteção individual, além de dispor de aferição de temperatura. Na entrada e saída, assim como no interior do estabelecimento, deverá ser disponibilizado álcool 70% líquido ou em gel para higienização das mãos.
O número de consumidores no interior do estabelecimento deverá ser limitado a 40% de sua capacidade, observando a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores, com marcação indicativa no chão do estabelecimento.
Também se exige a proteção de vidro ou policarbonato em caixas e guichês, para separar colaboradores de consumidores.
É necessária também a higienização de máquinas de cartão, bem como objetos de utilização coletiva. O estabelecimento deverá dispor de funcionário para orientação e verificação das normas citadas.
O descumprimento dessas recomendações acarretará a aplicação de sanções administrativas, cíveis ou criminais, como por exemplo interdição; lacração; apreensão de bens, equipamento ou estabelecimento; cassação de alvará de licença e funcionamento.