O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta segunda-feira (7) a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitia a permanência da empesa de ônibus Ecobus em São Sebastião, apesar dos problemas apresentados na prestação do serviço de transporte público.
Após a derrubada da liminar do TJ, a Prefeitura de São Sebastião poderá abrir licitação para contratação de uma nova empresa de transporte público em caráter emergencial. Posteriormente, poderá realizar o processo licitatório para contratação definitiva de empresa para os próximos anos. A prefeitura havia recorrido da decisão no STJ após a decisão do TJ.
O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, comemorou a decisão do STJ, em live realizada na noite desta segunda-feira (7), após ser informado da decisão. “Parabenizo o STJ e, em nome da população sebastianense, agradeço pela decisão correta, que permite reparar essa situação provocada pela empresa, que tanto prejudica nossa população. Queremos oferecer transporte público de qualidade à nossa cidade”.
A empresa oferece serviço inseguro e inadequado, devido ao estado de falta de conservação dos veículos, falta de cumprimento com os horários e quantidade dos ônibus, e de compromisso salarial com seus funcionários.
Histórico
Embora o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) tenha considerado irregular a licitação e o contrato feitos em 2011 pela prefeitura, a empresa recorreu à Justiça e tem conseguido se manter na cidade, apesar de todos os problemas criados na execução do serviço.
Em abril de 2021, após realização de processo administrativo, a prefeitura informou a empresa sobre a rescisão do contrato, com prazo de encerramento das atividades no dia 6 de maio. A Ecobus recorreu à Justiça local, mas não obteve sucesso; então recorreu ao TJSP, onde conseguiu a liminar, que suspendeu a licitação que a prefeitura realizaria e manteve a Ecobus à frente do serviço.
A administração, embora contrária, acatou a decisão da Justiça e recorreu ao STJ, que agora derrubou a decisão liminar do Tribunal.